quinta-feira, 6 de junho de 2013

DO AVISO PRÉVIO

          O aviso prévio é um direito e dever do empregado e do empregador para que o contrato seja rescindido. O aviso prévio deve ser comunicado ao empregado ou empregador com no mínimo 30 dias de antecedência da saída efetiva do empregado, o que garante a empresa que arranje outro funcionário para substituir e garante ao empregado o tempo para arranjar outro emprego, para não ficar desempregado.
         A Constituição Federal garante o Aviso Prévio com no mínimo 30 dias, desta forma, tanto o empregador como o empregado podem optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado.
        O aviso prévio trabalhado é aquele em que o funcionário cumpre os dias estipulados indo ao emprego. Já o indenizado, é aquele em que o empregado é dispensado pelo empregador de comparecer ao emprego, gerando assim indenização proporcional ao que estava ganhando em serviço.
 Obs: O trabalhador que decidir por si só abandonar o aviso prévio, não receberá nenhum ganho adicional.
        Se não houver o cumprimento do aviso prévio ou pagamento, por parte da empresa (a menos que seja demissão por justa causa, onde não existe, por lei, a obrigatoriedade do período de aviso), o trabalhador pode procurar a justiça trabalhista. Já se a empresa se sentir lesada ela poderá deixar de pagar a indenização desse tempo no acordo final.
         

Como Calcular o Aviso Prévio

         O empregado que tem menos de 1 ano trabalhado na empresa, é assegurado o Aviso Prévio pelo prazo de 30 dias. Já para aquele que têm mais de 1 ano trabalhado, conta-se 3 dias para cada ano adicional, não podendo passar do limite de 90 dias.

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